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domingo, 18 de setembro de 2011

Liminar suspende rodeios com maus tratos a animais em Guararema (SP)

A Promotoria de Guararema, na Região Metropolitana de São Paulo, obteve, nesta sexta-feira, 16, decisão que proíbe o uso de objetos que causam maus tratos nos animais em rodeios, nas festas "Guararema Fest Show" e "Rodeio do Bairro Parateí".
A ação civil pública foi proposta pelo promotor Fábio Brambilla, no último dia 6, e aceita pela juíza Vanessa Christie Enande, no dia 8. A Prefeitura recorreu, em segunda instância ao Tribunal de Justiça, mas ontem o desembargador Renato Nalini indeferiu o pedido da Prefeitura e manteve a liminar obtida pelo MP em primeiro grau.
De acordo com a ação civil pública (ACP), os animais que participam dos rodeios nas festas de Guararema sofrem maus tratos. O não cumprimento da liminar acarreta multa de R$ 50 mil por dia de evento irregular.
PAULÍNIA
A Promotoria de Paulínia, no interior paulista, também obteve, na última quarta-feira, 14, liminar suspendendo uso de objetos que possam machucar animais nos rodeios da festa "Paulínia Arena Music 2011".
A liminar, concedida pela juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, proíbe "utilização de instrumentos provocadores de maus tratos contra animais, tais como sedéns de qualquer espécie, natureza e material, esporas de qualquer tipo, corda americana, choques, peiteiras, barrigueiras, sinos, laços e outros que causem maus tratos nos animais". A medida serve também para as festas similares que ocorrerem futuramente na cidade.
O não cumprimento da liminar acarreta multa de R$ 100 mil, por dia.
clique na imagem para ampliá-la 

terça-feira, 6 de setembro de 2011

LIRAGLUTIDA, para PERDER PESO!


A liraglutida é o remédio da vez na guerra pela dominação de um mercado altamente lucrativo. A droga é a primeira de uma nova  série de remédios contra a obesidade que imitam a ação de um hormônio produzido naturalmente no intestino, reduzindo o apetite.
Voluntários que tomaram a substância tiveram uma perda considerável, de cerca de sete quilos, em 20 semanas. a quantidade de peso perdida foi quase três vezes maior do que a de um grupo de controle e cerca de 50% maior do que a registrada em pacientes que foram tratados com um outro remédio, líder do mercado no tratamento de obesidade. O estudo foi conduzido com 564 adultos, com índice de massa corporal superior a 30 (obesos), tratados em 19 hospitais na Europa. Os voluntários foram colocados em uma dieta contendo 500 calorias a menos do que o que precisavam diariamente, combinada com uma programação de exercícios físicos.
Aqueles usando as doses mais elevadas de liraglutida (3mg) perderam, em média, 7,2 quilos em 20 semanas, comparados com aqueles que perderam 2,8 quilos com placebo e 4,1 quilos com orlistat. Pesquisadores disseram que a liraglitida diminuiu a pressão sanguínea e melhorou o controle da glicose, reduzindo o risco de diabetes. A substância aceleraa a perda de peso porque a droga imita um hormônio liberado no intestino delgado depois que nos alimentamos. “Ele faz com que o corpo pare de produzir mais insulina e diz ao cérebro que é hora de parar de comer. O problema é que o hormônio é eliminado, através da corrente sanguínea, em poucos minutos. A liraglutida tem moléculas que fazem com que esse processo seja mais persistente, durando um dia inteiro”, diz a chefe do departamento de Nutrição Humana da Universidade de Copenhague, Arne Astrup.
O único problema desse remédio, segundo os especialistas, é seu alto preço – cerca de US$ 830,  no mínimo, por um suprimento para seis meses, no BRASIL a dose para 01 adulto para 30 dias com agulhas para aplicação, fica em torno de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). A liraglutida obteve licenciamento no começo deste ano como tratamento para diabetes e os testes realizados até agora comprovaram sua segurança. (CONSULTE SEMPRE UM MÉDICO ANTES DE TOMAR O MEDICAMENTO).


sexta-feira, 2 de setembro de 2011

SIMPESP - II Simposio sobre Pescado em São Paulo - 2011


II Simpósio sobre Pescado em São Paulo & Workshop sobre Gastronomia de São Paulo. Evento que traz pela segunda vez os questionamentos a cerca de um setor em grande desenvolvimento levando à reflexão da necessidade de se ter uma vida mais saudável e um futuro sustentável.

         PARTICIPEM!!!!

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Quantas Palavras os Cães conseguem entender ?


Com certeza, a maioria dos cães compreende o básico: "pegue", "sente" e "fique", mas, se você tiver motivação e paciência, provavelmente poderá ensinar ao seu cão até mesmo mais do que 100 palavras. Stanley Coren, um psicólogo que fez uma quantidade significativa de pesquisas sobre a inteligência canina sugere qconhece cerca de 160 palavras [fonte: Coren (em inglês)]. Alguns cães até possuem um vocabulário tão vasto quanto o dos bebês humanos.

                  foto by Tam Serra: Gammal, Raça Rhodesian Ridgeback, Canil Malabo APD

Pelo menos desde os anos 70, quando os pesquisadores treinaram com sucesso chimpanzés para usar e ler palavras em uma linguagem de sinais, nós sabemos que a linguagem, em um sentido amplo do termo, não é exclusividade dos humanos. Os animais têm potencial cerebral para compreender a linguagem humana e usar suas próprias linguagens de formas surpreendentemente profundas. Sabemos que os papagaios podem ser treinados para falar palavras humanas. E cães reagem à palavra "passear" abanando o rabo.

Capacidade de compreensão de linguagem de um cão
Após ter sido apresentado em um programa de televisão por sua capacidade de compreender 200 palavras, um border collie chamado Rico intrigou alguns pesquisadores no instituto Max Planck. Esses pesquisadores questionavam se poderiam levar Rico a executar alguns experimentos a fim de descobrir até onde poderiam estender sua habilidade com as linguagens. A resposta: surpreendentemente longe.
Em um primeiro momento, os pesquisadores quiseram verificar se Rico, em um ambiente controlado, realmente conhecia 200 palavras. Para isso, eles usaram 10 objetos que Rico conhecia. Ao comando verbal de seu dono, eles pediram para ele pegar um item específico de uma sala separada. Rico se saiu muito bem nessa tarefa, mas os pesquisadores queriam desafiá-lo ainda mais. Em seguida, eles escolheram um novo item, um que Rico nunca havia visto em sua vida, e o colocaram na sala entre os itens familiares. O dono pediu o novo item pelo nome, e eis que Rico trouxe o novo item.
Os pesquisadores executaram esse teste diversas vezes, sempre pedindo um novo item, e viram que Rico, em 70% das vezes, levava o item correto. Isso demonstrou que o cão não apenas tinha um grande vocabulário, mas também sabia como usar o processo de eliminação.
Impressionados, os pesquisadores fizeram com Rico um teste ainda mais difícil. Eles queriam descobrir se o cão poderia lembrar dos itens que aprendeu no experimento depois de apenas uma exposição, um processo chamado de mapeamento rápido, que as crianças são capazes de fazer facilmente. Um mês depois de Rico ter provado suas capacidades de linguagem no laboratório, os pesquisadores o trouxeram de volta. Dessa vez, eles colocaram um dos novos itens (que Rico pegou corretamente no mês anterior) em uma sala com quatro itens familiares e outros quatro não-familiares. Quando o seu dono pediu, Rico conseguiu pegar corretamente o item em 50% das vezes. Embora possa não parecer nada notável, para os pesquisadores foi muito, pois essa taxa de sucesso é comparável à de uma criança de 3 anos.
(fonte: HowStuffWorks )

Bezerro teve que ser Sacrificado por ficar Tetraplégico em Rodeio!

A violência dos rodeios não tem fim. Está na hora de as autoridades proibirem de vez o uso de animais nesses eventos. O algoz do animal foi um peão chamado César Brosco. 

“Um bezerro precisou ser sacrificado após uma prova ocorrida no segundo dia da 56ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, na noite da última sexta-feira (19).” 

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Câmara de SP aprova PL que proíbe exibição de animais em estabelecimentos comerciais e eventos

Câmara de SP aprova PL que proíbe exibição de animais em estabelecimentos comerciais e eventos

O PL 01-0477/10, de autoria do vereador Roberto Tripoli (PV), foi aprovado pela Câmara de SP. O projeto dispõe sobre a apresentação de animais, proibindo sua exibição em estabelecimentos comerciais e eventos, incluindo espetáculos culturais, e entregá-los como brindes ou sorteios.


Veja abaixo a íntegra do PL.

________


PROJETO DE LEI 01-0477/2010 do Vereador Roberto Tripoli (PV)
“Dispõe sobre a apresentação e exibição de animais em estabelecimentos, exposições, shows e eventos similares; proíbe entregá-los como brindes ou em sorteios, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica proibido apresentar ou exibir animais domésticos, domesticados, silvestres nativos e exóticos em estabelecimentos, feiras, eventos, convenções, solenidades, comemorações, shows, espetáculos, mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais.
Parágrafo único. Excluem-se da proibição de que trata o caput deste artigo:
I – feiras de adoção ou doação de cães e gatos;
II – exposições de entidades oficiais de criadores de animais de raça;
III – feiras, exposições e leilões pecuários;
IV – exibições militares e da Guarda Civil Metropolitana;
V – animais mantidos em parques públicos, aquários e zoológicos;
VI – exposição de animais disponibilizados para a venda, em estabelecimentos legalmente autorizados, vedadas exibições performáticas e a acomodação em vitrines e recintos similares.
Art. 2º. Não será permitida a entrega de animais domésticos, domesticados, silvestres nativos ou exóticos como brinde, prêmio ou em sorteio.
Art. 3º. É vedada a utilização de animais domésticos, domesticados, silvestres nativos ou exóticos para fins ornamentais, em estabelecimentos de qualquer natureza.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que se enquadrem no caput deste artigo terão prazo de 60 dias, a partir da promulgação desta Lei, para providenciar a retirada dos animais.
Art. 4º. Considera-se infrator:
I – o responsável consignado na licença ou alvará que autorizou o funcionamento do estabelecimento ou de um dos eventos elencados no caput do artigo 1º;
II – o promotor do evento ou, na impossibilidade de sua identificação, o responsável legal pelo estabelecimento, no caso de realização de uma das atividades relacionadas no artigo 2º desta lei;
III – o responsável legal pelo estabelecimento, no caso de que trata o artigo 3º desta lei.
Art. 5º. Constatada infração à presente lei, o fiscal afeto à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente aplicará pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada na reincidência.
§ 1º. Nos casos de que trata o caput do artigo 1º ou o artigo 3º, o infrator será multado e intimado a proceder à remoção do animal em 24 horas.
§2º. Descumprida a intimação, o animal será apreendido.
§3º. Nos casos de que trata o artigo 2º, o infrator será multado e intimado a fazer cessar as atividades de entrega de animal como brinde, prêmio ou em sorteio, seguida da apreensão imediata dos animais envolvidos, se presentes no local.
§4º. Tratando-se de animal silvestre nativo sem comprovação de origem, a apreensão será imediata, sem prejuízo da multa prevista no caput e das sanções penais cabíveis.
Art. 6º. O animal apreendido será encaminhado, em caráter provisório:
I – ao Centro de Controle de Zoonoses, em caso de doméstico ou domesticado:
II – ao órgão responsável pela fauna silvestre da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, em caso de silvestre nativo ou exótico.
Parágrafo único. Diante da impossibilidade de manter alojado o animal silvestre exótico apreendido, o órgão municipal responsável pela fauna silvestre poderá encaminhá-lo para instituição licenciada ou habilitada para a guarda da espécie.
Art. 7º - O resgate do animal apreendido dar-se-á no prazo de 3 (três) dias úteis, mediante:
I – presença do proprietário legal ou procurador legalmente constituído para essa finalidade;
II – comprovação da origem legal, conforme a procedência do animal, em caso de silvestre nativo ou exótico;
III – comprovação da propriedade do animal, por meio de documentos ou de duas testemunhas que possam atestá-la, em caso de animal doméstico ou domesticado;
IV – pagamento de taxa de apreensão no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
V – pagamento de taxa de permanência no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia;
VI – transporte adequado para o animal.
Parágrafo único. O animal silvestre nativo sem comprovação de origem não poderá ser resgatado.
Art. 8º. O animal não resgatado no prazo de 3 (três) dias úteis deverá ser:
I – encaminhado pelo Centro de Controle de Zoonoses ao programa de adoção, se doméstico ou domesticado;
II – destinado pelo órgão responsável pela fauna silvestre da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, conforme legislação vigente, se silvestre nativo ou exótico.
Art. 9º. As multas previstas nesta Lei deverão ser reajustadas, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior.
Parágrafo único. Em caso de extinção do índice de que trata o caput deste artigo, será adotado outro criado por legislação federal, que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 10. Para dar cumprimento ao disposto nesta lei, os órgãos envolvidos poderão firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas, fundações, autarquias, organizações governamentais ou não governamentais da área de defesa da fauna.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, editando normas complementares necessárias à sua execução e fiscalização.
Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2010

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Terceiro Semestre!

Caros, estamos em 2011 e já estou no terceiro semestre da Faculdade, super feliz e empolgado para aprender, com fome de conhecimento, vou voltar a publicar no meu blog e dividir com vocês alguns aprendizados, grande abraço a todos vocês!